A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva nos seis primeiros meses de vida do bebê, no mínimo. Já a amamentação associada a outros alimentos é indicada por, pelo menos, dois anos. Essa necessidade natural de estar pertinho do bebê nos primeiros meses de sua vida é o que levou à criação do auxílio-creche.
Trata-se de um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em que algumas empresas concedem benefícios à colaboradores nos primeiros meses pós-parto. Afinal, quando uma funcionária engravida, muitos empregadores se preocupam apenas com o auxílio-maternidade, benefício que garante seu afastamento remunerado por 120 a 180.
No entanto, também é necessário pensar no puerpério da colaboradora, período pós-parto que dura cerca de cinco a seis semanas.
Dessa forma, as empresas devem contar com um espaço físico específico para que a funcionária, enquanto trabalha, deixe seu filho de até seis meses. A regra se aplica a empresas com mais de 30 funcionárias de idade superior a 16 anos.
Para organizações que não contam com este tipo de espaço, o auxílio-creche entra como uma alternativa. Nesta opção, a empresa deve ajudar as funcionárias com os custos da creche, também por ao menos seis meses. Vale lembrar que não há um valor fixo para o benefício: o número é definido em acordo coletivo na empresa.
Já para as empresas que não seguem o perfil descrito, o fornecimento do espaço próprio ou auxílio-creche é facultativo. Por isso, se você trabalha em uma empresa com menos de 30 funcionárias de mais de 16 anos, vale a pena se informar sobre essa questão.
Outra situação possível é a de a funcionária optar por não colocar seu bebê em uma creche. Ainda assim, dependendo do acordo, a empresa pode transferir o valor para custear os serviços de uma babá. Assim, o benefício passa a se chamar auxílio-babá.
É importante dizer que, se a empresa seguir o perfil determinado e não conceder o auxílio-creche, a funcionária deve procurar o setor de RH da mesma. Caso não tenha resposta, o ideal é buscar auxílio do referente sindicado. Se, ainda assim, nada acontecer, o Ministério do Trabalho regional deve ser acionado.
Vale lembrar também que o auxílio-creche é um direito apenas de funcionárias de empresas particulares, que trabalham sob o regime CLT. Às servidoras públicas, um benefício semelhante é oferecido – o Auxílio Pré-Escolar. O direito também pode ser concedido ao pai da criança.
Flexibilidade do auxílio-creche
O auxílio-maternidade e o auxílio-creche são assuntos constantemente presentes nas pautas governamentais. Em abril de 2019, por exemplo, foi aprovado no Senado um projeto de auxílio financeiro para famílias de baixa renda matricularem seus filhos em creches privadas.
Algumas empresas também optam por estender o auxílio-creche aos funcionários do sexo masculino. A alternativa é uma opção da empresa, não podendo ser cobrada pelo colaborador como regra ou direito. No entanto, há também casos de funcionários homens que ganharam na Justiça o auxílio da empresa para o custeio em questão. Vale pesquisar sobre as possibilidades.
Os primeiros meses pós-parto são de extrema importância na vida da mamãe e do bebê. Por isso, vale a pena ir atrás de seus direitos para garantir a assistência necessária neste período. Para mais dicas, acesse nosso blog!